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AUDIOMETRIA

    Também conhecida por:

     


    1.    Audiometria tonal e vocal;
    2.    Exame de audição;
    3.    Exame audiológico.

     


    Exame realizado dentro de uma cabine acústica, e avalia de forma isolada cada um dos ouvidos em diferentes frequências, tornando-se possível caracterizar e quantificar a perda de audição. É indicado como rotina para crianças em idade pré-escolar e escolar, periodicamente em pessoas expostas a ruídos, para qualquer pessoa que tenha alteração na audição, zumbido e/ou tontura, e  indicação de aparelho auditivo.

     


    •    Quantificar perdas auditivas
    •    Identificar o Local da Alteração Auditiva
    •    Selecionar e adaptar prótese auditiva


                     Controlar a evolução de tratamentos otológicos;
                     Monitorar a audição de indivíduos expostos a ruídos;
                     Quando na suspeita de qualquer problema relacionado com a comunicação.

     

     Critérios de realização

     


    •    A partir dos 4 anos de idade (variando para idade menor ou maior – de acordo com a avaliação médica), com solicitação médica;
    •    Menores de idade deverão estar acompanhados de um adulto responsável;
    •    Presença de cera de ouvido pode inviabilizar a realização do exame;
    •    O procedimento não deve ser realizado na vigência secreções ou de dor de ouvido no dia agendado;
    •    Necessário agendamento;
    •    Prazo de entrega: pode ser entregue em até 30 minutos.


 




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