1. Audiometria tonal e vocal; 2. Exame de audição; 3. Exame audiológico.
Exame realizado dentro de uma cabine acústica, e avalia de forma isolada cada um dos ouvidos em diferentes frequências, tornando-se possível caracterizar e quantificar a perda de audição. É indicado como rotina para crianças em idade pré-escolar e escolar, periodicamente em pessoas expostas a ruídos, para qualquer pessoa que tenha alteração na audição, zumbido e/ou tontura, e indicação de aparelho auditivo.
• Quantificar perdas auditivas • Identificar o Local da Alteração Auditiva • Selecionar e adaptar prótese auditiva
Controlar a evolução de tratamentos otológicos; Monitorar a audição de indivíduos expostos a ruídos; Quando na suspeita de qualquer problema relacionado com a comunicação.
Critérios de realização
• A partir dos 4 anos de idade (variando para idade menor ou maior – de acordo com a avaliação médica), com solicitação médica; • Menores de idade deverão estar acompanhados de um adulto responsável; • Presença de cera de ouvido pode inviabilizar a realização do exame; • O procedimento não deve ser realizado na vigência secreções ou de dor de ouvido no dia agendado; • Necessário agendamento; • Prazo de entrega: pode ser entregue em até 30 minutos.